Ementa oficial:Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
A proposta emenda a Constituição para proibir expressamente a progressão de regime (mudança para regime semi-aberto ou aberto) em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Quem cumprir pena por esses crimes deverá ficar o tempo todo em regime fechado, sem possibilidade de saída progressiva.
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