Foro por prerrogativa para vereadores no Tribunal de Justiça
Ementa oficial:Modifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
—
Tema
Poder Judiciário
Em resumo
A proposta modifica a Constituição para atribuir aos vereadores o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça em ações penais, assim como o Prefeito. Essa mudança ocorre em resposta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 que invalidou regras estaduais que garantiam essa prerrogativa aos vereadores.
Vereadores passam a ser julgados pelo Tribunal de Justiça em ações penais (mesma instância do Prefeito)
A mudança não se aplica às ações penais que já possuem sentença de mérito em primeiro grau
Altera o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal
A vigência é imediata após publicação da emenda
Restabelece proteção judicial que havia sido reconhecida desde 1969 aos parlamentares
Temas identificados pela OlhoNaLei
jurisdição penalvereadoresforo privilegiadoadministração municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArtigo 29, inciso X da Constituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 1, de 1969
CitaSTF, Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 558/RJ
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.