PEC 333/2017 · Câmara dos Deputados

Fim do julgamento especial para autoridades em crimes comuns

Ementa oficial:Altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.

Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
06/06/2017
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Emenda que extingue o foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns, ou seja, remove o direito de autoridades como presidentes, ministros e juízes serem julgados por tribunais especiais. Depois que esta emenda entrar em vigor, todos — inclusive pessoas em cargos públicos — serão julgados pelos mesmos juízes que julgam qualquer cidadão, a menos que o crime seja de responsabilidade (peculiar a cargos públicos).

  • Proíbe foro especial por prerrogativa de função para qualquer crime comum (novo inciso LIII-A do art. 5º)
  • Presidente, Vice, presidentes de Casa e do STF serão julgados por juízes comuns em infrações penais comuns, não mais pelo STF
  • Mantém julgamento especial apenas para crimes de responsabilidade (crimes específicos de quem ocupa cargo público)
  • Revoga dispositivos que garantiam foro especial em arts. 29 e 53, extinguindo exceções anteriores
  • Estabelece que primeiro processo criminal contra servidor por crime comum define o juízo competente para todos os processos posteriores com mesma causa
  • Entra em vigor na data da publicação da emenda

Temas identificados pela OlhoNaLei

foro por prerrogativa de funçãocompetência penal de autoridadesigualdade perante a lei penalcrimes de responsabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraart. 125 da Constituição Federal
  • Revoga§ 1º do art. 53 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Alvaro Dias · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal