Fim do julgamento especial para autoridades em crimes comuns
Ementa oficial:Altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 06/06/2017
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Emenda que extingue o foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns, ou seja, remove o direito de autoridades como presidentes, ministros e juízes serem julgados por tribunais especiais. Depois que esta emenda entrar em vigor, todos — inclusive pessoas em cargos públicos — serão julgados pelos mesmos juízes que julgam qualquer cidadão, a menos que o crime seja de responsabilidade (peculiar a cargos públicos).
- Proíbe foro especial por prerrogativa de função para qualquer crime comum (novo inciso LIII-A do art. 5º)
- Presidente, Vice, presidentes de Casa e do STF serão julgados por juízes comuns em infrações penais comuns, não mais pelo STF
- Mantém julgamento especial apenas para crimes de responsabilidade (crimes específicos de quem ocupa cargo público)
- Revoga dispositivos que garantiam foro especial em arts. 29 e 53, extinguindo exceções anteriores
- Estabelece que primeiro processo criminal contra servidor por crime comum define o juízo competente para todos os processos posteriores com mesma causa
- Entra em vigor na data da publicação da emenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Alteraart. 125 da Constituição Federal
- Revoga§ 1º do art. 53 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Alvaro Dias · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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