Obrigatoriedade de execução das emendas de bancada estadual
Ementa oficial:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/04/2019
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 100/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 34/2019 ↗
Em resumo
A proposição torna obrigatória a execução de emendas orçamentárias de bancada estadual, até um limite (começando em 0,8% da receita corrente líquida e podendo chegar a 1%), garantindo que os recursos votados pelos parlamentares de cada estado sejam efetivamente gastos. Afeta o processo orçamentário da União, estados, DF e municípios, e reforça o poder dos blocos estaduais de parlamentares sobre a alocação de recursos públicos.
Emendas de bancada de parlamentares estaduais (até 1% da receita corrente líquida) viram de execução obrigatória para o Executivo
Começa com 0,8% no exercício seguinte à promulgação, podendo crescer para 1% no terceiro ano
Restos a pagar (valores não pagos no ano) podem contar para cumprimento até 0,5% da receita corrente líquida
Transferências obrigatórias da União para estados, DF e municípios independem de adimplência do ente e não contam como receita para limite de gasto com pessoal
Despesas podem ser reduzidas proporcionalmente se reaval iação indicar não cumprimento da meta fiscal, mas mantêm prioridade
Investimentos plurianuais precisam ser renovados a cada exercício pela mesma bancada estadual até conclusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.