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PEC 34/2023 · Câmara dos Deputados

Combate às drogas como princípio constitucional

Ementa oficial:Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/08/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposta inclui na Constituição o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental do Estado e estabelece o direito à proteção contra os efeitos prejudiciais das drogas. Proíbe expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas, ao mesmo tempo que garante a pesquisa científica para fins medicinais. Afeta a legislação sobre drogas, políticas de prevenção, tratamento e repressão ao tráfico.

  • Inclui na Constituição (art. 3º, inciso V) a erradicação do tráfico, produção, posse, porte e consumo de drogas ilícitas como princípio fundamental
  • Cria novo direito fundamental (art. 5º, inciso LXXX) à proteção contra efeitos prejudiciais das drogas, com obrigações do Estado na prevenção e tratamento
  • Proíbe expressamente a descriminalização do tráfico e consumo de drogas ilícitas para consumo próprio
  • Veda legalmente a legalização de novas drogas recreativas ou outras substâncias entorpecentes que causem dependência
  • Obriga o Estado, com colaboração de família e sociedade civil, a promover prevenção, tratamento e repressão ao tráfico
  • Preserva a pesquisa científica livre para desenvolvimento de substâncias com propriedades medicinais, respeitando ética e segurança

Temas identificados pela OlhoNaLei

política de drogassaúde públicatratamento de dependentespesquisa científica e medicinal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição da República Federativa do Brasil, art. 5º
  • CitaConvenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (173)

Abilio BruniniInativo
PL · MT · Câmara
Adilson BarrosoEm exercício
PL · SP · Câmara
Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
AlbuquerqueEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Câmara
Alexandre GuimarãesEm exercício
MDB · TO · Câmara
Alexandre LeiteEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara
Altineu CôrtesEm exercício
PL · RJ · Câmara
Aluisio MendesEm exercício
REPUBLICANOS · MA · Câmara
Amália BarrosInativo
PL · MT · Câmara
Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara
André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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