PEC 35/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
23/09/2025
Última votação
Tema
Economia · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Autoria (172)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal