Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 23/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Autoria (172)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.











