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PEC 35/2025 · Câmara dos Deputados

Aprovação congresso para moeda digital e proteção do papel-moeda

Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
23/09/2025
Última votação
—
Tema
Economia · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

A proposta exige aprovação de maioria qualificada no Congresso para criar ou emitir moedas digitais de banco central (CBDC/Drex) e proíbe a extinção do papel-moeda sem votação de dois terços em ambas as Casas. O objetivo declarado é proteger a privacidade e autonomia financeira dos cidadãos contra o que os proponentes consideram risco de vigilância estatal.

  • Qualquer CBDC (moeda digital) do Banco Central requer aprovação de maioria qualificada nas duas Casas do Congresso
  • Extinção do papel-moeda como meio de pagamento forçado é proibida, salvo por votação de dois terços em cada Casa
  • Altera o artigo 164 da Constituição Federal, mudando as regras de controle sobre sistemas monetários
  • Justificativa cita riscos de vigilância estatal, controle de gastos e enfraquecimento do sistema bancário tradicional
  • PEC de caráter constitucional, exigindo votação em primeiro e segundo turnos (emenda constitucional tem tramitação mais rigorosa que lei ordinária)

Temas identificados pela OlhoNaLei

moeda digital (CBDC)privacidade financeiravigilância estatalpapel-moedasegurança cibernéticasistema bancário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL 4068/2020→ PL 4068/2020 · Extinção do dinheiro em espécie com prazo de 5 anos
  • AlteraConstituição Federal, art. 164

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (172)

Adail FilhoEm exercício
MDB · AM · Câmara
Adilson BarrosoEm exercício
PL · SP · Câmara
Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
AlbuquerqueEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Câmara
Alceu MoreiraEm exercício
MDB · RS · Câmara
Alex SantanaInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara
Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara
Allan GarcêsInativo
PP · MA · Câmara
Altineu CôrtesEm exercício
PL · RJ · Câmara
Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara
André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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