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PEC 36/2025 · Senado Federal

Expansão constitucional de educação em tempo integral até 2036

Ementa oficial:Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
—
Tema
Educação Básica · Tributos

Em resumo

A proposta modifica a Constituição para obrigar a expansão progressiva da educação pública em tempo integral até 2036, com foco em equidade. Vincula 10% da transferência de receita do ICMS aos estados que ampliem essa oferta, e cria fonte adicional de financiamento com recursos da exploração de petróleo e gás da Margem Equatorial.

  • Novo direito constitucional: educação básica pública em tempo integral com universalização até 2036.
  • Altera transferência de ICMS: 10% da cota dos estados vinculados a indicadores de expansão da educação integral e aumento de equidade.
  • Fonte de custeio adicional: recursos advindos da exploração de petróleo e gás da Margem Equatorial, regulada por lei.
  • Condição de equidade: as ações devem considerar nível socioeconômico dos estudantes e serem validadas por políticas estaduais.
  • Prazo: universalização progressiva da oferta até 2036.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (27)

Ana Paula LobatoInativo
PSB · MA · Senado
Augusta BritoInativo
PT · CE · Senado
Beto FaroEm exercício
PT · PA · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado
Fabiano ContaratoEm exercício
PT · ES · Senado
Fernando DueireEm exercício
PSD · PE · Senado
Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado
Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado
Humberto CostaEm exercício
PT · PE · Senado

Ementa

Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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