Ementa oficial:Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
A proposição amplia as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que ele decretar perda de cargo de magistrados e aplicar outras sanções administrativas, além de avocar processos disciplinares em curso. Altera também as regras sobre aquisição de vitaliciedade dos juízes de primeiro grau, que passam a exigir dois anos de exercício e deliberação de tribunal, em vez de ser automática.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dá competência ao Conselho Nacional de Justiça para decretar a perda do cargo de juiz.
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