Criação das polícias penais como força de segurança
Ementa oficial:Altera o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/10/2017
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 104/2017
Em resumo
A proposição cria oficialmente as polícias penais (federal, estaduais e distrital) como forças de segurança autônomas, desvinculando-as da administração penitenciária genérica e submetendo-as aos Governadores. Os servidores serão recrutados por concurso público ou conversão de agentes penitenciários existentes.
Cria polícias penais federal, estaduais e distrital como órgãos de segurança pública autônomos, vinculados ao administrador do sistema penal de cada unidade federativa
Polícias penais ficam subordinadas aos Governadores, juntamente com polícias civis, militares e corpos de bombeiros
Atribuição principal: segurança dos estabelecimentos penais, com outras funções definidas em lei específica de iniciativa do Executivo
Preenchimento de quadro de pessoal exclusivamente por concurso público ou conversão dos atuais agentes penitenciários
Altera artigos 21, 32 e 144 da Constituição Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
administração penitenciáriasegurança de estabelecimentos prisionaiscarreira pública em segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de contratar pessoal para as polícias penais via concurso público, gerando despesa permanente com folha de pessoal e estrutura administrativa sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 144
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Cássio Cunha Lima · Órgão do Poder Legislativo