Tribunais de Contas como instituição permanente
Ementa oficial:Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
- Status
- —
- Apresentada em
- 08/12/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça · Economia
Em resumo
A emenda constitucional protege os Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais, proibindo sua extinção, criação ou instalação sem alteração da Constituição. Afeta todos os níveis: municipal, estadual e federal.
- Tribunais de Contas são declarados permanentes e essenciais ao controle externo
- Veda a extinção, criação ou alteração de Tribunais de Contas sem emenda constitucional
- Aplicação das normas aos Tribunais de Contas dos Estados, DF e Municípios
- Modificação dos arts. 31 § 1º e 75 da Constituição Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Alteraartigos 31 § 1º e 75 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Eunício de Oliveira · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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