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PEC 39/2022 · Câmara dos Deputados

Tribunais de Contas como instituição permanente

Ementa oficial:Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Status
—
Apresentada em
08/12/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Economia

Em resumo

A emenda constitucional protege os Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais, proibindo sua extinção, criação ou instalação sem alteração da Constituição. Afeta todos os níveis: municipal, estadual e federal.

  • Tribunais de Contas são declarados permanentes e essenciais ao controle externo
  • Veda a extinção, criação ou alteração de Tribunais de Contas sem emenda constitucional
  • Aplicação das normas aos Tribunais de Contas dos Estados, DF e Municípios
  • Modificação dos arts. 31 § 1º e 75 da Constituição Federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle externoauditoria governamentaltransparência fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraartigos 31 § 1º e 75 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Eunício de Oliveira · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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