Reforma do processo de escolha de ministros do STF
Ementa oficial:Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Poder Judiciário
Em resumo
A proposição altera o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, passando de indicação livre do Presidente da República para um sistema com lista sêxtupla elaborada por Ministério Público, Judiciário, Câmara dos Deputados e OAB, que o Presidente reduz a tríplice e o Senado aprova por dois terços. Introduz ainda mandato de 12 anos e quarentena de 4 anos para quem ocupou altos cargos.
Criação de lista sêxtupla com participação de CNMP (2), CNJ (2), Câmara dos Deputados (1) e OAB (1)
Presidente da República reduz a lista tríplice e Senado aprova por quórum de dois terços (aumentado do atual)
Mandato fixo de 12 anos para ministros, em lugar de mandato vitalício
Quarentena de 4 anos para quem foi Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União, Ministro de Estado ou parlamentar
Sabatina pública pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado com votação sucessiva dos três nomes em plenário
Temas identificados pela OlhoNaLei
separação de poderescomposição do Judiciárioprocesso de confirmação de magistrados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 130-A
CitaConstituição Federal, art. 37 (princípios da impessoalidade e moralidade pública)
CitaPEC nº 44, de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.