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PEC 4/2015 · Câmara dos Deputados

Prorrogação e redução da Desvinculação de Receitas da União até 2019

Ementa oficial:Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 93/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 31/2016 ↗

Em resumo

Proposta de emenda constitucional que prorroga até 31 de dezembro de 2019 a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — um mecanismo que libera 20% dos impostos e contribuições federais para livre uso orçamentário — mas reduz gradualmente sua incidência sobre contribuições sociais destinadas a saúde, previdência e assistência social (de 12,5% em 2016 para 0% em 2018).

  • Prorroga a DRU até 31 de dezembro de 2019, permitindo uso livre de 20% dos impostos e contribuições federais.
  • Mantém garantias anteriores: não reduz base de cálculo de transferências a Estados, DF e Municípios, nem afeta salário-educação.
  • Reduz gradualmente a DRU sobre contribuições de saúde, previdência e assistência social: 12,5% em 2016, 5% em 2017, 0% em 2018.
  • Preserva o financiamento obrigatório (mínimo 18%) dos recursos destinados legalmente a educação e saúde.
  • Etapas de redução seguem critério similar ao já aplicado à educação (PEC nº 59/2009).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desvinculação de receitas federais (DRU)Financiamento da seguridade socialVinculação de receitas para educação e saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 76
  • CitaEmenda Constitucional nº 27, de 2000
  • CitaEmenda Constitucional nº 42, de 2003
  • CitaEmenda Constitucional nº 56, de 2007
  • CitaEmenda Constitucional nº 59, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FigueiredoEm exercício
PDT · CE · Câmara

Ementa

Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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