Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais
Ementa oficial:Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
—
Tema
Direitos e Garantias · Jornada de Trabalho
Em resumo
Proposta de Emenda à Constituição que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais (8 horas diárias em até 5 dias) e reforça o repouso semanal preferencialmente nos sábados e domingos. A mudança afeta todos os trabalhadores no país e entra em vigor 180 dias após publicação, permitindo flexibilidades mediante acordos coletivos.
Jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em até 5 dias por semana (8 horas diárias)
Repouso semanal preferencialmente nos sábados e domingos
Mantém possibilidade de acordos e convenções coletivas para flexibilizar horários conforme necessidade setorial
Vigência 180 dias após publicação da emenda
Baseia-se em argumentos de saúde (redução de estresse, doenças cardíacas, lesões ocupacionais) e equilíbrio vida-trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde do trabalhador e prevenção de doenças ocupacionaisEquilíbrio vida-trabalho (work-life balance)Produtividade e eficiência empresarialNegociação coletiva e acordos setoriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XV
CitaConstituição Federal, arts. 1º (inciso III e IV) e 170
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.