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PEC 40/2025 · Câmara dos Deputados

Opção de jornada flexível ou tradicional para empregados

Ementa oficial:Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposta permite que o empregado escolha entre manter a jornada tradicional (até 44h semanais) ou adotar uma jornada flexível negociada diretamente com o empregador, com pagamento proporcional ao salário mínimo/piso da categoria e manutenção de benefícios (férias, 13º, FGTS) proporcionais às horas trabalhadas.

  • Empregado pode escolher entre regime tradicional (CLT) ou regime flexível de horas trabalhadas
  • Jornada máxima permitida é de 44 horas semanais em ambos os regimes
  • Hora trabalhada no regime flexível vale proporcionalmente ao salário mínimo/piso da categoria
  • Direitos como férias, 13º e FGTS são proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada
  • Jornada flexível exige acordo individual escrito entre empregado e empregador, prevalecendo contrato individual sobre negociação coletiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

flexibilização de jornadanegociação individual de trabalhoremuneração proporcional por hora

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva”

Este trecho cria hierarquia entre contrato individual e acordos/convenções coletivas, alterando a estrutura de proteção trabalhista que historicamente prioriza o coletivo — vai além de flexibilizar jornada e entra em mudança na força normativa dos instrumentos coletivos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraArt. 7º da Constituição Federal de 1988
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (171)

Adilson BarrosoEm exercício
PL · SP · Câmara
Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Afonso HammEm exercício
PP · RS · Câmara
Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
Alceu MoreiraEm exercício
MDB · RS · Câmara
Alex ManenteEm exercício
CIDADANIA · SP · Câmara
Alexandre GuimarãesEm exercício
MDB · TO · Câmara
Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara
Allan GarcêsInativo
PP · MA · Câmara
Aluisio MendesEm exercício
REPUBLICANOS · MA · Câmara
Amaro NetoEm exercício
PP · ES · Câmara
Ana Paula LeãoEm exercício
PP · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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