OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 423/2014

PEC 423/2014 · Câmara dos Deputados

Polícia única de ciclo completo para estados e união

Ementa oficial:Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
06/08/2014
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança

Em resumo

Esta emenda constitucional reforma a estrutura de segurança pública brasileira permitindo à União e aos Estados criar uma polícia única de ciclo completo em vez do atual sistema dividido entre Polícia Civil e Polícia Militar. A proposta busca integrar as funções de prevenção, policiamento ostensivo e investigação sob um único comando estadual, além de reconhecer a polícia municipal e reforçar a autonomia financeira dessas instituições.

  • Criação de polícia única de ciclo completo que integra policiamento ostensivo, preventivo, investigativo e de inteligência sob comando único
  • Renomeação de Polícias Militares para 'Forças Públicas' e Corpos de Bombeiros Militares para 'Corpos de Bombeiros', removendo caráter militar
  • Concessão de autonomia administrativa, funcional e financeira aos órgãos de segurança, porém com subordinação ao Chefe do Poder Executivo
  • Permissão para guardas municipais exercerem patrulhamento ostensivo conforme legislação estadual e federal
  • Prazo de até 2 anos para implementação progressiva, iniciando por infrações de menor potencial ofensivo e prisões em flagrante
  • Vinculação de receita tributária para segurança pública, similar às vinculações já existentes para saúde e educação

Temas identificados pela OlhoNaLei

estrutura organizacional da políciacoordenação entre polícia civil e militarinvestigação criminal e ciclo completoautonomia orçamentária e financeiranomenclatura de instituições policiaispolícia municipal e patrulhamento ostensivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 12. Ato conjunto do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, poderá criar força tarefa temporária, de coordenação conjunta, para atuar na redução da incidência criminal e nos crimes de grande repercussão social”

Dispositivo sobre força tarefa interinstitucional é desconexo da reforma da polícia única de ciclo completo. Força tarefa é mecanismo operacional ad hoc que pode existir com ou sem a unificação policial, não implementa nem resulta dela.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraArtigo 167 da Constituição Federal
  • CitaPRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Prevê o ciclo completo de ação policial na persecução penal e da ação de bombeiro; altera a denominação das polícias militares para forças públicas estaduais e do Distrito Federal e Territórios e do corpo de bombeiros militares para corpo de bombeiros dos Estados e Distrito Federal e Territórios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal