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PEC 43/2023 · Senado Federal

Modifica o art. 95 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados direta ou indiretamente por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
14/09/2023
Última votação
—
Tema
Poder Judiciário

Autoria (33)

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado
Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado
Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado
Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado
CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado
Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado
Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado
Eduardo GomesEm exercício
PL · TO · Senado
Esperidião AminEm exercício
PP · SC · Senado
Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado

Ementa

Modifica o art. 95 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados direta ou indiretamente por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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