Obrigatoriedade de pautar projetos por iniciativa popular ou maioria parlamentar
Ementa oficial:Altera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo
Em resumo
A proposição altera a Constituição para obrigar a inclusão de qualquer projeto de lei em pauta de votação quando houver requerimento subscrito por 0,3% do eleitorado nacional (distribuído por regiões) ou pela maioria dos deputados/senadores. Se não votado em 45 dias, todas as demais deliberações ficam suspensas até a votação ocorrer. A votação deve ser nominal e aberta.
Requerimento de 0,3% do eleitorado nacional (mínimo 0,2% por região) obriga inclusão em pauta de votação
Requerimento da maioria dos deputados ou senadores também obriga inclusão em pauta
Se projeto não for votado em 45 dias, todas demais deliberações legislativas ficam suspensas até votação
Votação deve ser nominal e ostensiva (aberta), garantindo publicidade dos votos
Tribunal Superior Eleitoral valida assinaturas e certificação do requerimento popular, preferencialmente por sistema eletrônico
Cada eleitor pode subscrever apenas um requerimento por sessão legislativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
participação e democracia diretainiciativa popularregulação do processo legislativovotação nominal e transparência parlamentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 61 da Constituição Federal
Citaart. 64, §§ 1º e 2º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.