Novo regime de precatórios e renda básica familiar
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 114/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 46/2021 ↗
Em resumo
A Emenda Constitucional altera as regras de pagamento de precatórios (sentenças judiciais contra o governo), estabelece um novo programa de renda básica familiar para pessoas em situação de vulnerabilidade social, e cria um teto de gastos com precatórios até 2026 para liberar recursos para programas sociais e seguridade social.
- Cria direito constitucional a renda básica familiar para brasileiros em vulnerabilidade social, a ser regulamentado por lei até 31/12/2022.
- Estabelece teto para gastos com precatórios em 2022-2026: o valor pago em 2016, com espaço fiscal restante destinado a programas sociais e seguridade social.
- Precatórios não pagos por falta de orçamento ganham prioridade nos anos seguintes, e credores podem optar por receber 60% do valor de uma vez via acordos judiciais.
- Precatórios do FUNDEF (educação) serão parcelados em 3 anos (40%, 30%, 30%), fora do teto de gastos.
- Criação de prioridade de pagamento: pequenos valores, idosos/doentes graves/PcD com direito alimentar, demais alimentares, e outros precatórios.
- Comissão mista do Congresso analisará em 1 ano as causas de precatórios para propor medidas legislativas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Os entes da Federação que tiverem descumprido a medida prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e que optarem por não firmar termo aditivo na forma do que prevê o art. 4º-A da referida Lei Complementar poderão restituir à União os valores diferidos...”
Conexões com outras leis
- Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 107-A e 118)
- AlteraConstituição Federal (arts. 6º, 100 e 203)
- AlteraEmenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021 (art. 4º)
- CitaLei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
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