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PEC 46/2021 · Senado Federal

Novo regime de precatórios e renda básica familiar

Ementa oficial:Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/12/2021
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Dívida Pública · Orçamento Anual

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 114/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 46/2021 ↗

Em resumo

A Emenda Constitucional altera as regras de pagamento de precatórios (sentenças judiciais contra o governo), estabelece um novo programa de renda básica familiar para pessoas em situação de vulnerabilidade social, e cria um teto de gastos com precatórios até 2026 para liberar recursos para programas sociais e seguridade social.

  • Cria direito constitucional a renda básica familiar para brasileiros em vulnerabilidade social, a ser regulamentado por lei até 31/12/2022.
  • Estabelece teto para gastos com precatórios em 2022-2026: o valor pago em 2016, com espaço fiscal restante destinado a programas sociais e seguridade social.
  • Precatórios não pagos por falta de orçamento ganham prioridade nos anos seguintes, e credores podem optar por receber 60% do valor de uma vez via acordos judiciais.
  • Precatórios do FUNDEF (educação) serão parcelados em 3 anos (40%, 30%, 30%), fora do teto de gastos.
  • Criação de prioridade de pagamento: pequenos valores, idosos/doentes graves/PcD com direito alimentar, demais alimentares, e outros precatórios.
  • Comissão mista do Congresso analisará em 1 ano as causas de precatórios para propor medidas legislativas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência social e transferência de rendalei orçamentária e limite de gastosexecução de sentenças judiciaiseducação e FUNDEFvulnerabilidade social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério... Parágrafo único. Da aplicação de que trata o caput, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.”

O dispositivo sobre o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), determinando destinação de recursos e abono a profissionais do magistério, é matéria autônoma de educação, sem relação funcional com precatórios, renda básica ou teto de gastos. Não financia, implementa ou fiscaliza o objeto principal — cria regra própria e independente sobre ensino fundamental e magistério.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 7º Os entes da Federação que tiverem descumprido a medida prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e que optarem por não firmar termo aditivo na forma do que prevê o art. 4º-A da referida Lei Complementar poderão restituir à União os valores diferidos por força do prazo adicional proporcionalmente à quantidade de prestações remanescentes dos respectivos contratos, aplicados os encargos contratuais de adimplência...”

O art. 7º trata de renegociação de dívidas dos entes federativos com a União relativas à Lei Complementar 156/2016 (dívidas estaduais), matéria autônoma sobre restituição de valores diferidos que não guarda relação funcional com precatórios, renda básica ou teto de gastos com precatórios objeto da PEC.

⚠️ Possível jabuti

“autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”

O trecho menciona a "autorização de parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios", matéria de natureza tributária/previdenciária municipal que não guarda relação funcional com o regime de precatórios, teto de gastos ou o programa de renda básica — cria benefício autônomo (parcelamento de dívida) que não serve como financiamento, implementação ou fiscalização do objeto principal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 107-A e 118)
  • AlteraConstituição Federal (arts. 6º, 100 e 203)
  • AlteraEmenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021 (art. 4º)
  • CitaLei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Senado Federal

Ementa

Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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