Ementa oficial:Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/04/2003
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 64/2010
Em resumo
A proposição insere a alimentação como direito social na Constituição Federal, ao lado de educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e proteção à maternidade e infância. O objetivo é elevar a alimentação ao patamar constitucional, vinculando-a ao dever estatal de garantir direitos sociais.
Insere 'alimentação' no rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal
Iguala a alimentação a outros direitos fundamentais como saúde, educação e trabalho
Entra em vigor na data de sua publicação
Emenda Constitucional, portanto de hierarquia máxima no ordenamento jurídico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba — também enquadrada pela imprensa como risco fiscal
Análise do texto: Reconhece alimentação como direito social, vinculando o Estado ao dever de garantir esse direito, com impactos orçamentários potenciais em políticas de segurança alimentar e nutrição.
Cobertura de imprensa: cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, amplia a insuficiência financeira dos regimes de previdência em 3 bilhões de reais por ano
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 6º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.