Acumulação de cargos para profissionais da educação
Ementa oficial:Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposta altera a Constituição para permitir que profissionais da área da educação (pedagogos, orientadores, psicólogos escolares, supervisores, bibliotecários, assistentes sociais) acumulem remuneradamente dois cargos ou empregos públicos, ampliando a atual permissão que se restringe a professores. A regulamentação dos profissionais elegíveis ficaria a cargo de lei ordinária.
Insere nova alínea 'd' no art. 37, inciso XVI da Constituição permitindo dois cargos/empregos privativos de profissionais da educação
Amplia acumulação além de professores para: pedagogos, orientadores educacionais, psicólogos escolares, supervisores, bibliotecários, assistentes sociais na educação
Define que detalhes sobre quais profissionais se enquadram serão regulamentados por lei ordinária
Mantém exigências de compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório
Vigência imediata na data de publicação da emenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
acumulação de cargos públicosgestão de recursos humanos educacionalsegurança jurídica em matéria de profissionais de suporte escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.394, de 1996
CitaADI nº 3.772/DF (STF)
CitaPEC nº 169/2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.