Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
- Status
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentada em
- 24/03/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
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