PEC 5/2026 · Senado Federal

Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.

Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
24/03/2026
Última votação

Ementa

Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal