Ementa oficial:Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Poder Legislativo
Em resumo
A proposição altera a Constituição para tornar obrigatório o comparecimento de investigados e testemunhas perante comissões parlamentares de inquérito, mesmo que invoquem o direito ao silêncio. Mantém a possibilidade de não responder perguntas que levem à autoincriminação, mas proíbe a recusa de comparecer sob pena de condução coercitiva e multa.
Comparecimento obrigatório do investigado e testemunha perante comissões parlamentares de inquérito
Pode resultar em condução coercitiva e multa em caso de não comparecimento
Resguarda o direito ao silêncio sobre perguntas que possam levar à autoincriminação
Direito ao silêncio não autoriza deixar de comparecer à CPI
Emenda constitucional — altera interpretação contida no art. 58 da CF
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito ao silêncioautoincriminaçãocomissões parlamentares de inquéritocondução coercitivagarantias constitucionais processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 58 da Constituição Federal
Cita§ 3º do art. 60 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.