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PEC 50/2023 · Câmara dos Deputados

Poder do Congresso para sustar decisões do STF

Ementa oficial:Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
27/09/2023
Última votação
22/10/2024
Tema
Direito Constitucional · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

A proposição permite que o Congresso Nacional, por maioria de três quintos dos membros da Câmara e do Senado, vote para sustar decisões do Supremo Tribunal Federal que já transitaram em julgado, caso a decisão ultrapasse os limites constitucionais. O decreto legislativo que aprovar a sustação seria promulgado pelo presidente do Congresso e teria vigência imediata.

  • Confere ao Congresso Nacional competência para sustar decisões transitadas em julgado do STF que extrapolem os limites constitucionais
  • Requer maioria de três quintos dos membros de cada Casa legislativa (Câmara e Senado), votadas em dois turnos
  • Iniciativa exige assinatura de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara e Senado Federal combinados
  • Instrumentaliza a sustação por Decreto Legislativo do Congresso Nacional, com vigência imediata após promulgação
  • Não retira prerrogativas do STF, mas acrescenta competência ao Congresso visando equilíbrio entre poderes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Separação e equilíbrio de poderesSupremacia constitucional e controle de constitucionalidadeMecanismo de revisão de decisões judiciais definitivasDinâmica de poder entre Legislativo e Judiciário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição Federal, art. 49
  • CitaConstituição Federal, art. 60 (procedimento de emenda constitucional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (173)

Abilio BruniniInativo
PL · MT · Câmara
Adilson BarrosoEm exercício
PL · SP · Câmara
Adolfo VianaEm exercício
PSDB · BA · Câmara
Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Afonso HammEm exercício
PP · RS · Câmara
Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
AlbuquerqueEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Câmara
Alceu MoreiraEm exercício
MDB · RS · Câmara
Alexandre GuimarãesEm exercício
MDB · TO · Câmara
Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara
Altineu CôrtesEm exercício
PL · RJ · Câmara
Aluisio MendesEm exercício
REPUBLICANOS · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

22/10/2024

Resultados por votação

  • 22/10/2024Aprovado o Parecer, com o seguinte resultado: 38 votos "Sim", 12 votos "Não". Quórum de votação: 50 votos.38 a 12 · 76% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/10/2024 · Aprovado o Parecer, com o seguinte resultado: 38 votos "Sim", 12 votos "Não". Quórum de votação: 50 votos.

38Sim · 76%
12Não · 24%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 22/10/2024, 14:06·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal