Reforma das sanções disciplinares a magistrados e membros do MP
Ementa oficial:Altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica.
- Status
- Aguardando análise de prazo recursal
- Apresentada em
- 15/07/2010
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
A Emenda Constitucional altera as regras disciplinares para juízes e membros do Ministério Público, eliminando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e criando novas formas de perda de cargo. Amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça e de órgãos internos para aplicar sanções administrativas e determinar remoção e suspensão de magistrados e promotores.
- Aposentadoria por interesse público deixa de ser sanção disciplinar contra juízes
- Juiz pode perder cargo por deliberação do tribunal (com 2/3 de votos) ou decisão judicial definitiva
- Conselho Nacional de Justiça ganha poder de avocar processos disciplinares, aplicar sanções e determinar remoção/suspensão de magistrados
- Membros vitalícios do MP podem perder cargo por deliberação do Conselho Superior da instituição com 2/3 de votos
- Alterações não se aplicam a magistrados e membros do MP já vitalícios quando a Emenda foi promulgada (julho de 2010)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Ideli Salvatti · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 16 dias
08/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Vieira da Cunha.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.