OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 7/2026

PEC 7/2026 · Senado Federal

Piso mínimo de financiamento para assistência social

Ementa oficial:Altera os arts. 167 e 204 da Constituição Federal para dispor sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Organização Federativa · Tributos

Em resumo

Emenda Constitucional que obriga União, Estados, Distrito Federal e Municípios a investirem percentual mínimo de receita em assistência social (1% do total), com financiamento descentralizado entre todos os entes. Estabelece transição gradual com aplicação de 0,3%, 0,5% e 0,75% nos três primeiros anos após a publicação.

  • União deve aplicar no mínimo 1% de sua receita corrente líquida em assistência social, com descentralização obrigatória aos Estados, DF e Municípios
  • Estados, DF e Municípios devem aplicar no mínimo 1% de suas receitas correntes líquidas em assistência social (adicional aos repasses federais)
  • Transição gradual: 0,3% no 1º exercício, 0,5% no 2º e 0,75% no 3º após publicação; mínimo de 1% entra em vigor no 4º ano
  • Descontos permitidos: receita corrente líquida dos Estados e Municípios desconta transferências federais já recebidas para assistência
  • Ações cobertas incluem proteção social conforme lei federal sobre organização da assistência social; excluem alguns benefícios específicos (benefício de renda universal, benefícios eventuais)

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento subnacionaldescentralização fiscalmínimos orçamentários vinculadosproteção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga União, Estados, DF e Municípios a aumentarem investimento anual em assistência social (1% de suas receitas correntes líquidas), criando despesa obrigatória adicional sem fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraartigos 167 e 204 da Constituição Federal
  • Citaartigos 203 e 6º da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera os arts. 167 e 204 da Constituição Federal para dispor sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal