Piso mínimo de financiamento para assistência social
Ementa oficial:Altera os arts. 167 e 204 da Constituição Federal para dispor sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Organização Federativa · Tributos
Em resumo
Emenda Constitucional que obriga União, Estados, Distrito Federal e Municípios a investirem percentual mínimo de receita em assistência social (1% do total), com financiamento descentralizado entre todos os entes. Estabelece transição gradual com aplicação de 0,3%, 0,5% e 0,75% nos três primeiros anos após a publicação.
União deve aplicar no mínimo 1% de sua receita corrente líquida em assistência social, com descentralização obrigatória aos Estados, DF e Municípios
Estados, DF e Municípios devem aplicar no mínimo 1% de suas receitas correntes líquidas em assistência social (adicional aos repasses federais)
Transição gradual: 0,3% no 1º exercício, 0,5% no 2º e 0,75% no 3º após publicação; mínimo de 1% entra em vigor no 4º ano
Descontos permitidos: receita corrente líquida dos Estados e Municípios desconta transferências federais já recebidas para assistência
Ações cobertas incluem proteção social conforme lei federal sobre organização da assistência social; excluem alguns benefícios específicos (benefício de renda universal, benefícios eventuais)
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento subnacionaldescentralização fiscalmínimos orçamentários vinculadosproteção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga União, Estados, DF e Municípios a aumentarem investimento anual em assistência social (1% de suas receitas correntes líquidas), criando despesa obrigatória adicional sem fonte de custeio explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraartigos 167 e 204 da Constituição Federal
Citaartigos 203 e 6º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera os arts. 167 e 204 da Constituição Federal para dispor sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e dá outras providências.