Redução excepcional da maioridade penal para crimes hediondos
Ementa oficial:Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposta altera a Constituição para permitir, em caráter excepcional e muito restrito, que menores de 18 anos possam responder penalmente por crimes hediondos (como estupro, homicídio qualificado com crueldade extrema, latrocínio, tortura) e maus-tratos extremos contra pessoas e animais, desde que comprovada sua capacidade de compreender o caráter ilícito do ato. A decisão dependerá de avaliação técnica individualizada e respeitará garantias processuais, mas deixará detalhes para lei posterior.
- Cria exceção ao art. 228 da Constituição: menores podem responder penalmente por crimes hediondos e crueldade extrema, não a todos os crimes
- Exige comprovação, mediante avaliação técnica objetiva, da capacidade do menor de compreender o caráter ilícito do fato
- Aplica-se apenas a: estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado com crueldade extrema, latrocínio, tortura e maus-tratos extremos
- Mantém garantias: devido processo legal, ampla defesa e proteções inerentes à condição de pessoa em desenvolvimento
- Lei específica posterior regulará: definição exata dos crimes alcançados, critérios técnicos de avaliação, regime jurídico e garantias processuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, art. 228
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Ementa
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