Proíbe aposentadoria proporcional como punição disciplinar de juízes
Ementa oficial:Veda a concessão de aposentadoria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Status
Arquivada
Apresentada em
21/09/2011
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
A proposta veda que juízes punidos disciplinarmente possam se aposentar compulsoriamente com proventos proporcionais. Modifica o art. 93, inciso VI da Constituição para eliminar essa possibilidade, igualando o regime de punição dos magistrados ao de outros servidores públicos.
Veda concessão de aposentadoria proporcional (compulsória) aos magistrados como sanção disciplinar aplicada por tribunal
Modifica o inciso VI do art. 93 da Constituição Federal para incluir esta vedação
Pretende igualar o tratamento punitivo dos juízes ao de outros agentes públicos, eliminando privilégio percebido
Entra em vigor na data da publicação da emenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
independência judiciáriadisciplina de magistradosregime previdenciário de juízes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArt. 93, inciso VI da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.