Responsabilidade federal pelo salário de agentes comunitários de saúde
Ementa oficial:Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 120/2022
Em resumo
A Emenda Constitucional nº 120 transfere à União a responsabilidade financeira por pagar o vencimento de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, fixando um piso de 2 salários mínimos, direito a aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Estados, Distrito Federal e Municípios podem oferecer incentivos e vantagens adicionais.
União assume responsabilidade integral de pagar vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Carreira de agentes comunitários de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.