Cota de 30% para candidatos pretos e pardos e refinanciamento de dívidas de partidos
Ementa oficial:Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/07/2024
Última votação
14/08/2024
Tema
Direito Eleitoral · Direitos Humanos e Minorias · Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 133/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 9/2023 ↗
Em resumo
Esta Emenda Constitucional obriga partidos políticos a aplicar 30% dos recursos de campanha em candidatas e candidatos pretos e pardos, estabelece um programa de refinanciamento de dívidas dos partidos, amplia a imunidade tributária dessas instituições e flexibiliza regras sobre recibos eleitorais. A norma afeta especialmente as finanças partidárias e a diversidade racial nas candidaturas.
Partidos obrigados a aplicar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e fundo partidário em candidatas e candidatos pretos e pardos
Institui programa de refinanciamento (Refis) com até 180 meses para pagar débitos de partidos, sem juros e multas, apenas com correção monetária
Expande imunidade tributária dos partidos para sanções tributárias (exceto previdenciárias) e permite cancelamento de dívidas com mais de 5 anos
Partidos podem usar fundo partidário para pagar multas eleitorais e débitos não eleitorais, inclusive de órgãos subordinados
Dispensa emissão de recibo eleitoral para transferências bancárias de fundo de campanha e doações via Pix
Aplicação retroativa: campanhas anteriores que já cumpriram cota racial são consideradas válidas; falta de aplicação deve ser compensada em 4 eleições a partir de 2026
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de campanhaimunidade tributária de partidosregularização fiscaligualdade racial em candidaturassimplificação de registros eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 8º É dispensada a emissão do recibo eleitoral nas seguintes hipóteses: I – doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas; II – doações recebidas por meio de Pix por partidos, candidatos e candidatas.”
As regras sobre dispensa de recibos eleitorais (Art. 8) constituem matéria de direito eleitoral processual e simplificação administrativa que não guardam relação necessária com a cota racial de candidatos ou com o refinanciamento de dívidas partidárias, que formam o núcleo da emenda.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArtigo 150 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 338; não: 83; abstenção: 4; Total: 425.
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovado o Requerimento nº 2.581/2024, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC nº 9, de 2023. Sim: 300; não: 50; abstenção: 1; total: 351.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 344; não: 89; abstenção: 4; total: 437.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 45 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 55 votos, apresentaram votos em separado os Deputados Tarcísio Motta e Sâmia Bomfim.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 12 votos "Sim", 38 votos "Não". Quórum de votação: 50 votos. Ficaram prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta de autoria dos Deputados Marcos Tavares, Deltan Dallagnol e Gilson Marques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.