Pisos salariais e carreira nacional para profissionais do SUS
Ementa oficial:Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição adiciona um novo parágrafo à Constituição para permitir que uma lei federal estabeleça diretrizes nacionais sobre carreira e salário mínimo dos profissionais de saúde do SUS. A União seria responsável por ajudar financeiramente Estados e Municípios a cumprir esses pisos salariais e pagar indenizações a médicos em áreas de difícil acesso.
- Autoriza lei federal a definir diretrizes para planos de carreira e pisos salariais de profissionais de saúde do SUS
- União deve prestar assistência financeira aos Estados, DF e Municípios para garantir cumprimento dos pisos salariais
- Prevê indenizações federais para médicos que atuam em áreas de difícil fixação de população
- Altera o art. 198 da Constituição Federal por meio de novo parágrafo (§ 16)
- Exclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, já regulados por lei anterior
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, art. 198
- CitaEmenda Constitucional nº 29, de 2000
- CitaEmenda Constitucional nº 51, de 2006
- CitaEmenda Constitucional nº 63, de 2010
- CitaEmenda Constitucional nº 86, de 2015
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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