Reforma orçamentária e distribuição do pré-sal entre estados e municípios
Ementa oficial:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e aos arts. 107 e 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e revoga o § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/06/2019
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 102/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 98/2019 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 98/2019 ↗
Em resumo
A proposição é uma Emenda Constitucional que altera as regras orçamentárias federais, estabelecendo execução obrigatória de investimentos prioritários, criando um registro centralizado de projetos de investimento e disciplinando a distribuição de receitas do pré-sal (petróleo e gás) entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com percentuais destinados a investimentos e fundos previdenciários.
Cria execução obrigatória de investimentos conforme diretrizes orçamentárias, subordinada ao cumprimento de metas fiscais
Institui registro centralizado de projetos de investimento com informações de viabilidade, custos e execução
Suspende por 4 anos a regra que impede abertura de créditos adicionais (inciso I do art. 167 da CF)
Distribui receitas do pré-sal: 15% aos Estados, 15% aos Municípios, 3% aos Estados confrontantes, destinadas a investimentos e fundos previdenciários
Proíbe usar essas receitas para pagar despesas de custeio, pessoal ativo/inativo e pensionistas, exceto aportes previdenciários
Lei de Diretrizes Orçamentárias deve prever agregados fiscais e proporção de recursos para investimentos por 3 exercícios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução orçamentária obrigatória de investimentosGestão de projetos de investimento (registro centralizado)Receitas do pré-sal e compensações financeirasTransferências constitucionais a entes federativosFundos previdenciários de servidores públicosDespesa pública vinculada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“$ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território”
A ampliação da participação nos resultados de 'recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais' vai além do objeto imediato (orçamento e pré-sal). Não está claro o nexo funcional com a execução obrigatória de investimentos nem com a distribuição das receitas do pré-sal regulada nos artigos seguintes.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aart. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Alteraart. 20 da Constituição Federal
Alteraart. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Alteraart. 165 da Constituição Federal
Citaart. 159 da Constituição Federal
CitaLei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e aos arts. 107 e 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e revoga o § 1º do art. 167 da Constituição Federal.