Redução do requisito de filhos para esterilização voluntária
Ementa oficial:Altera o inciso I, do art. 10, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, para reduzir a exigência do número de filhos vivos, de 2 para 1, na hipótese de esterilização voluntária.
- Status
- —
- Apresentada em
- 25/04/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição reduz de 2 para 1 o número mínimo de filhos vivos exigido para que uma pessoa possa fazer esterilização voluntária (vasectomia ou laqueadura). O objetivo declarado é facilitar o acesso a esses procedimentos para pessoas que não desejam mais ter filhos, argumentando que muitas crianças estão abandonadas e sem estrutura familiar.
- Reduz de 2 para 1 o número mínimo de filhos vivos exigido para esterilização (vasectomia ou laqueadura)
- Mantém demais requisitos: maiores de 25 anos, capacidade civil plena, prazo mínimo de 60 dias entre decisão e cirurgia
- Preserva acesso a aconselhamento multidisciplinar e serviços de regulação da fecundidade antes do procedimento
- Altera o inciso I do art. 10 da Lei nº 9.263/1996 (Lei de Planejamento Familiar)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
