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PL 1001/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Incentivo à Energia Oceânica

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul (PNIEA), promovendo investimentos, incentivos fiscais e desenvolvimento tecnológico para a exploração de energia oceânica renovável no Brasil.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/03/2025
Última votação
18/03/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul (PNIEA) para fomentar pesquisa, desenvolvimento e uso de energia renovável de fontes oceânicas (ondas, marés e correntes). Oferece isenções e reduções tributárias, crédito fiscal, linhas de crédito especiais via BNDES, licenciamento ambiental prioritário e investimento em capacitação para empresas e instituições que atuem no setor.

  • Isenção de IPI e redução de 50% de imposto de importação para equipamentos de energia oceânica (ondas e marés)
  • Crédito presumido no IR e CSLL para empresas em projetos certificados pela ANEEL
  • Linha de crédito BNDES com juros reduzidos e carência de até 10 anos para financiar usinas de energia azul
  • Licenciamento ambiental prioritário com prazo máximo de 180 dias no IBAMA e órgãos estaduais
  • Destinação de ao menos 10% do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para pesquisa em energia oceânica
  • Plano Nacional de Energia Azul com metas de 20 anos a ser elaborado em até 12 meses

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais para energia renovávelFinanciamento de projetos de energia oceânicaRegulação e licenciamento ambiental de usinas oceânicasTransferência de tecnologia internacionalParcerias público-privadas para pesquisa tecnológicaMatriz energética diversificada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.605, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

18/03/2026

Resultados por votação

  • 18/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/03/2026, 11:54·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal