Acrescenta-se o §4º, ao art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), obrigando o transporte gratuitamente da ajuda técnica utilizada pela Pessoa com Deficiência, na cabine da aeronave, da forma que especifica
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/04/2022
- Última votação
- 10/06/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
10/06/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
