Notificação obrigatória de violência contra a mulher para saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória em caso de ato violento contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/04/2018
Última votação
03/07/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 10.778/2003 para tornar obrigatória a notificação de casos de violência contra a mulher aos órgãos públicos (polícia ou Ministério Público) por todos os serviços de saúde, públicos ou privados, dentro de 5 dias do atendimento. O objetivo é melhorar o registro e acompanhamento de crimes de violência de gênero.
Serviços de saúde (públicos e privados) devem notificar atos violentos contra mulheres à polícia ou Ministério Público
Prazo máximo de 5 dias após o atendimento para fazer a notificação
Obrigação vale para todas as pessoas físicas e entidades prestadoras de serviço de saúde
Vigência 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gêneronotificação compulsóriasegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Elmano Férrer · Órgão do Poder Legislativo