OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1005/2026

PL 1005/2026 · Câmara dos Deputados

Extinção da CONAB e transferência de funções

Ementa oficial:Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Em resumo

A proposição extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e transfere suas funções para órgãos federais: informações sobre safras e preços vão para o Ministério da Agricultura e Pecuária; programas sociais de compra de alimentos (como o PAA) vão para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social; e operações de regulação de mercado passam a ser feitas por contrato com a iniciativa privada. Os cerca de 3 mil empregados da CONAB serão dispensados com indenização integral.

  • Extingue a CONAB (Lei nº 8.029/1990), empresa estatal de abastecimento com orçamento anual de R$ 1,2 bilhão
  • Funções de informação e monitoramento de safras, estoques e preços passam ao Ministério da Agricultura por sistema digital gratuito
  • Operações de compra e venda de produtos agrícolas para regulação de mercado passam ao setor privado por contrato, mantendo legislação de licitação
  • Programas sociais de aquisição de alimentos (PAA) transferem-se ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
  • Ministério da Fazenda liquida patrimônio (armazéns, silos, ativos) em até 365 dias via leilão público
  • Empregados da CONAB dispensados com pagamento integral de verbas rescisórias conforme CLT

Temas identificados pela OlhoNaLei

Descentralização estatalPrivatização de funções públicasLiquidação de empresa públicaTransferência de programas sociaisDemissão em massa de servidores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Despesa obrigatória com pagamento integral de verbas rescisórias a aproximadamente 3 mil empregados, sem fonte de custeio identificada; receita potencial com alienação de patrimônio não compensa a obrigação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 8.029, de 12 de abril de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal