Livros em salas de aula de pré-escola e primeiros anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para assegurar a existência de acervo de livros nas salas de aula da pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
01/07/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto obriga que cada sala de aula de pré-escola e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental tenha um acervo de livros infantis e paradidáticos catalogado e controlado pela biblioteca escolar. A medida visa garantir que livros estejam disponíveis no dia a dia dos alunos e professores para melhorar a qualidade da educação básica pública.
Cada sala de aula de pré-escola e anos 1 a 5 do ensino fundamental deve ter acervo de livros infantis e paradidáticos
Os livros devem estar catalogados e controlados pela biblioteca escolar
Responsabilidade pela gestão fica com o responsável pela biblioteca da escola
Prazo de até dez anos para cumprimento (conforme Lei 12.244/2010)
Sem necessidade de aumento de despesa (podem vir de doações, campanhas, programa PDDE ou PNLL)
Temas identificados pela OlhoNaLei
acervos escolaresleitura infantilbiblioteca escolarinsumos educacionaisdemocratização de recursos pedagógicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.244, de 24 de maio de 2010
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.