Livros em salas de aula de pré-escola e primeiros anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para assegurar a existência de acervo de livros nas salas de aula da pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/02/2022
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Educação
Em resumo
O projeto obriga que cada sala de aula de pré-escola e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental tenha um acervo de livros infantis e paradidáticos catalogado e controlado pela biblioteca escolar. A medida visa garantir que livros estejam disponíveis no dia a dia dos alunos e professores para melhorar a qualidade da educação básica pública.
- Cada sala de aula de pré-escola e anos 1 a 5 do ensino fundamental deve ter acervo de livros infantis e paradidáticos
- Os livros devem estar catalogados e controlados pela biblioteca escolar
- Responsabilidade pela gestão fica com o responsável pela biblioteca da escola
- Prazo de até dez anos para cumprimento (conforme Lei 12.244/2010)
- Sem necessidade de aumento de despesa (podem vir de doações, campanhas, programa PDDE ou PNLL)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.244, de 24 de maio de 2010
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 23 dias
01/07/2026
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer do Deputado Pedro Uczai (PT-SC)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
