PL 101/2022 · Câmara dos Deputados

Livros em salas de aula de pré-escola e primeiros anos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para assegurar a existência de acervo de livros nas salas de aula da pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
01/07/2026
Tema
Educação

Em resumo

O projeto obriga que cada sala de aula de pré-escola e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental tenha um acervo de livros infantis e paradidáticos catalogado e controlado pela biblioteca escolar. A medida visa garantir que livros estejam disponíveis no dia a dia dos alunos e professores para melhorar a qualidade da educação básica pública.

  • Cada sala de aula de pré-escola e anos 1 a 5 do ensino fundamental deve ter acervo de livros infantis e paradidáticos
  • Os livros devem estar catalogados e controlados pela biblioteca escolar
  • Responsabilidade pela gestão fica com o responsável pela biblioteca da escola
  • Prazo de até dez anos para cumprimento (conforme Lei 12.244/2010)
  • Sem necessidade de aumento de despesa (podem vir de doações, campanhas, programa PDDE ou PNLL)

Temas identificados pela OlhoNaLei

acervos escolaresleitura infantilbiblioteca escolarinsumos educacionaisdemocratização de recursos pedagógicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.244, de 24 de maio de 2010
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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  • 01/07/2026Aprovado o Parecer do Deputado Pedro Uczai (PT-SC)
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer do Deputado Pedro Uczai (PT-SC)

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