Ementa oficial:Extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e transfere suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, além de redirecionar denúncias recebidas para o Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e ouvidorias ministeriais.
Extingue o CNDH (criado pela Lei nº 12.986/2014) e revoga sua lei de criação
Transfere as atribuições de formulação e acompanhamento da Política Nacional de Direitos Humanos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Redireciona denúncias de violações de direitos humanos pendentes para Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e ouvidorias ministeriais
Mantém em vigor os atos normativos editados pelo CNDH até revisão pelos órgãos receptores
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaLei nº 12.986, de 2 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.