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PL 1013/2026 · Câmara dos Deputados

Extinção do Conselho Nacional de Direitos Humanos

Ementa oficial:Extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado pela Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e transfere suas atribuições ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, além de redirecionar denúncias recebidas para o Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e ouvidorias ministeriais.

  • Extingue o CNDH (criado pela Lei nº 12.986/2014) e revoga sua lei de criação
  • Transfere as atribuições de formulação e acompanhamento da Política Nacional de Direitos Humanos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • Redireciona denúncias de violações de direitos humanos pendentes para Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e ouvidorias ministeriais
  • Mantém em vigor os atos normativos editados pelo CNDH até revisão pelos órgãos receptores
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 12.986, de 2 de junho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.986, de 2 de Junho de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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