Penas mais severas e restrições para estupro coletivo
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto agrava as penas para estupro coletivo (de 20 a 50 anos), inclui o crime no rol de hediondos, restringe drasticamente benefícios penais (progressão só após 70-80% da pena, proíbe anistia/graça/indulto) e estabelece medidas processuais de prioridade e proteção à vítima (depoimento especial, tramitação acelerada).
Pena para estupro coletivo: 20 a 50 anos de reclusão; aumenta até 2/3 se houver arma, substância química, gravação ou filmagem do crime; dobra se vítima for criança, pessoa com deficiência ou houver 3+ agressores
Morte da vítima resulta em 30 a 50 anos; lesão corporal grave em 25 a 40 anos
Estupro coletivo incluído no rol de crimes hediondos com restrições: progressão de regime apenas após 70% da pena, proibição de anistia/graça/indulto, livramento condicional após 80%
Condenado perde cargo público/mandato, é incluído em cadastro nacional de condenados por crimes sexuais e paga indenização mínima à vítima
Processos têm tramitação prioritária em todas as instâncias; vítima depõe em ambiente protegido com apoio psicológico; prisão preventiva é prioritariamente considerada
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção à vítima de violência sexualcrimes cometidos pela internet ou transmitidos digitalmentecrimes hediondosbenefícios penais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.