Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para dispor sobre o direito do usuário de serviços de telecomunicações ao peticionamento direto ao órgão regulador.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/03/2023
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
A proposição permite que usuários de telecomunicações façam reclamações diretamente à Anatel, sem precisar passar antes pela operadora. Tira o requisito de tentativas prévias de resolução com a prestadora, acelerando o acesso ao órgão regulador e simplificando o processo para consumidores.
Usuário pode peticionar diretamente à Anatel sem exigência de procedimentos prévios com a operadora
Direito exercível em qualquer tempo, não condicionado a reclamação anterior
Altera Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para garantir este direito
Elimina etapas desgastantes que forçam consumidor a tentar resolver com a prestadora primeiro
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiça administrativoagência reguladora (Anatel)relação consumidor-prestadora
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
CitaConstituição Federal (art. 5º, XXXII)
CitaCódigo de Defesa do Consumidor (art. 22)
CitaDecreto nº 2.338/1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.