PL 1022/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/03/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal