Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
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