O texto moderniza a lei que regula engenheiros, engenheiros-agrônomos e profissionais de geociências, atualizando as regras de registro, exercício profissional, fiscalização pelo Confea/Creas, e ampliando a composição e atribuições dos conselhos. Revoga a Lei nº 8.195/1991 e diversos dispositivos antigos.
Atualiza definição das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo, incluindo seis áreas estratégicas (recursos naturais, mobilidade, infraestrutura, acesso a água, desenvolvimento industrial e educação/inovação/IA).
Estende fiscalização do Confea/Creas também a tecnólogos de engenharia e agronomia e a geógrafos, geólogos e meteorologistas.
Introduz registro provisório automático se o Crea não se manifestar em 90 dias; estrangeiros podem exercer temporariamente se profissão escassa e com reciprocidade.
Amplia composição do Confea para incluir representante de tecnólogos e de profissionais de geociências; Confea passa a 32 membros eleitos.
Confea ganha atribuições novas: certificação de empresas, programa Crea Júnior, ações de aprimoramento profissional, processos educacionais (com autorização do MEC).
Vincula 10% da receita de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) a entidades de classe de engenharia, agronomia e geociências.
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissional e registro de profissionaisautorregulação e conselhos profissionaisgeociências (geografia, geologia, meteorologia)tecnólogos em engenharia e agronomiaanotação de responsabilidade técnica (ART)eleições em órgãos profissionaisinteligência artificial na engenharia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.