A lei cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, agrupando 20 municípios do Rio Grande do Sul para estimular turismo cultural, rural, histórico e de aventura. A criação autoriza esses municípios a receberem apoio de programas oficiais de turismo e integra automaticamente municípios novos que se formarem por desmembramento ou fusão.
Cria rota turística regional abrangendo 20 municípios gaúchos (Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real)
Segmentos contemplados: turismo cultural, rural, histórico e de aventura
Autoriza acesso a programas oficiais de fortalecimento da regionalização do turismo
Municípios criados por desmembramento ou fusão integram automaticamente a rota
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desenvolvimento regionalturismo ruralturismo de aventura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.