Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para dispor sobre o crime de desaparecimento forçado de pessoa.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
A lei cria o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, puniu com reclusão de 10 a 20 anos, e o inclui na lista de crimes hediondos. O crime abrange funcionários públicos ou quem age com autorização do Estado que priva alguém de liberdade, ocultando ou negando sua localização, com penas aumentadas em casos qualificados (tortura, morte, retirada do país) e disposições especiais para colaboração premiada e crime contra a humanidade.
Cria o art. 148-A no Código Penal com pena de 10 a 20 anos de reclusão para desaparecimento forçado
Pena de 12 a 24 anos se houver tortura, lesão grave ou aborto; 20 a 30 anos se houver morte
Aumenta a pena em 1/3 a 1/2 se durar mais de 30 dias, envolver criança/idoso/gestante, abuso de autoridade ou retirada do país
Permite redução de pena de 1/3 a 2/3 para colaboração efetiva que localize vítima ou identifique coautores
Classifica o desaparecimento forçado como crime hediondo e, se generalizado ou sistemático, como crime contra a humanidade
Considera o crime permanente e imprescritível, não afetado por estados de calamidade ou guerra
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desaparecimento forçadoCrimes contra a humanidadeResponsabilidade penal de agentes públicosColaboração premiada/Delação premiadaSegurança da informação sobre localização de vítimasProteção de grupos vulneráveis (crianças, idosos, deficientes, gestantes)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaPLS nº 245/2011 (Projeto de Lei do Senado)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para dispor sobre o crime de desaparecimento forçado de pessoa.