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PL 103/2026 · Câmara dos Deputados

Desoneração de tributos federais em medicamentos oncológicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a desoneração de tributos federais incidentes sobre medicamentos oncológicos e insumos destinados à pesquisa em oncologia, altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e nº 8.010, de 29 de março de 1990, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto desoneração completamente os tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação) incidentes sobre medicamentos oncológicos e insumos de pesquisa em câncer, visando reduzir custos para pacientes, SUS e Estados, e combater a judicialização da saúde. Afeta pacientes com câncer, indústria farmacêutica, pesquisadores em oncologia e as finanças públicas federais.

  • Reduz a zero PIS/Pasep e Cofins sobre venda interna de medicamentos oncológicos (alíquotas hoje em 2,1% e 9,9%)
  • Reduz a zero PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na importação de fármacos oncológicos
  • Reduz a zero IPI sobre medicamentos oncológicos (com atualização da TIPI em 90 dias)
  • Desoneração se estende a reagentes, materiais de laboratório e equipamentos para pesquisa básica, clínica e translacional em oncologia
  • Executivo deve regular, via decreto, os códigos NCM abrangidos, baseado em registros da Anvisa
  • Estimativa de renúncia de até R$ 576 milhões anuais em aquisições governamentais diretas; compensação fiscal fica a cargo do Executivo nas futuras LDO/LOA

Temas identificados pela OlhoNaLei

desoneração tributáriamedicamentos de alto custoacesso a medicamentospesquisa oncológica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz a zero alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre medicamentos oncológicos, causando renúncia de receita estimada em até R$ 576 milhões anuais, sem indicar fonte de compensação específica.

Autoria

Alexandre GuimarãesEm exercício
MDB · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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