Identificação obrigatória de produtos similares a lácteos, carnes e mel
Ementa oficial:Dispõe sobre a denominação, a apresentação, a embalagem, a rotulagem, a publicidade e a comercialização de produtos similares aos lácteos, à carne e ao mel.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
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Tema
Agropecuária e Abastecimento · Defesa e Vigilância Sanitária · Direito do Consumidor · Indústria
Em resumo
A lei estabelece regras de identificação, embalagem e rotulagem para produtos similares aos lácteos, carnes e mel, especialmente os de origem vegetal (plant-based). O objetivo é garantir que consumidores tenham informações claras sobre a natureza e composição desses alimentos, evitando confusão com produtos de origem animal.
Palavras como 'queijo', 'manteiga', 'leite' são exclusivas para produtos lácteos genuínos; termos como 'bife', 'hambúrguer', 'bacon' reservados para carne de verdade
Produtos similares (plant-based e outros substitutos) devem indicar claramente sua natureza em rótulos, embalagens, publicidades, balcões e cardápios, com imagens e cores distintas quando mesmo fabricante produz ambos
Proibido apresentar informações falsas, enganosas ou que induzam erro sobre origem, composição, propriedades ou identidade do produto
Mel só pode ser chamado assim se contiver ingrediente resultante da transformação feita por abelhas melíferas, conforme regulamento
Descumprimento resulta em penalidades do Código de Defesa do Consumidor e perda ou restrição de incentivos fiscais da União
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, dando prazo para fabricantes se adequarem
Temas identificados pela OlhoNaLei
rotulagem de alimentospublicidade enganosaprodutos plant-basedproteção do consumidoridentidade e qualidade de alimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a denominação, a apresentação, a embalagem, a rotulagem, a publicidade e a comercialização de produtos similares aos lácteos, à carne e ao mel.