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PL 1030/2026 · Senado Federal

Identificação obrigatória de produtos similares a lácteos, carnes e mel

Ementa oficial:Dispõe sobre a denominação, a apresentação, a embalagem, a rotulagem, a publicidade e a comercialização de produtos similares aos lácteos, à carne e ao mel.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Defesa e Vigilância Sanitária · Direito do Consumidor · Indústria

Em resumo

A lei estabelece regras de identificação, embalagem e rotulagem para produtos similares aos lácteos, carnes e mel, especialmente os de origem vegetal (plant-based). O objetivo é garantir que consumidores tenham informações claras sobre a natureza e composição desses alimentos, evitando confusão com produtos de origem animal.

  • Palavras como 'queijo', 'manteiga', 'leite' são exclusivas para produtos lácteos genuínos; termos como 'bife', 'hambúrguer', 'bacon' reservados para carne de verdade
  • Produtos similares (plant-based e outros substitutos) devem indicar claramente sua natureza em rótulos, embalagens, publicidades, balcões e cardápios, com imagens e cores distintas quando mesmo fabricante produz ambos
  • Proibido apresentar informações falsas, enganosas ou que induzam erro sobre origem, composição, propriedades ou identidade do produto
  • Mel só pode ser chamado assim se contiver ingrediente resultante da transformação feita por abelhas melíferas, conforme regulamento
  • Descumprimento resulta em penalidades do Código de Defesa do Consumidor e perda ou restrição de incentivos fiscais da União
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação, dando prazo para fabricantes se adequarem

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de alimentospublicidade enganosaprodutos plant-basedproteção do consumidoridentidade e qualidade de alimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a denominação, a apresentação, a embalagem, a rotulagem, a publicidade e a comercialização de produtos similares aos lácteos, à carne e ao mel.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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