PL 1031/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/03/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal