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PL 1034/2025 · Senado Federal

Prazos processuais penais em dias úteis

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1034/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera as regras de contagem de prazos no processo penal, estabelecendo que prazos sejam contados apenas em dias úteis (exceto em processos com réus presos, que continuam contínuos) e amplia de 3 para 5 dias o prazo para opor embargos de declaração em sentenças e acórdãos.

  • Prazos processuais no processo penal passam a ser contados em dias úteis, não em dias corridos
  • Processes com réus presos mantêm prazos contínuos, peremptórios, sem interrupção por férias/feriados
  • Prazo para embargos de declaração em sentença aumenta de 3 para 5 dias (art. 382 do CPP)
  • Prazo para embargos de declaração em acórdão aumenta de 3 para 5 dias (art. 619 do CPP)
  • Alterar art. 65 da Lei 9.099/1995 para contar prazos em dias úteis nos Juizados Especiais Criminais
  • Entrada em vigor imediata, na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

contagem de prazos processuaisembargos de declaraçãoproteção de réus presosJuizados Especiais Criminais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1034/2025 ↗

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1034/2025 ↗

Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/11/2025, 15:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal