Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1034/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras de contagem de prazos no processo penal, estabelecendo que prazos sejam contados apenas em dias úteis (exceto em processos com réus presos, que continuam contínuos) e amplia de 3 para 5 dias o prazo para opor embargos de declaração em sentenças e acórdãos.
Prazos processuais no processo penal passam a ser contados em dias úteis, não em dias corridos
Processes com réus presos mantêm prazos contínuos, peremptórios, sem interrupção por férias/feriados
Prazo para embargos de declaração em sentença aumenta de 3 para 5 dias (art. 382 do CPP)
Prazo para embargos de declaração em acórdão aumenta de 3 para 5 dias (art. 619 do CPP)
Alterar art. 65 da Lei 9.099/1995 para contar prazos em dias úteis nos Juizados Especiais Criminais
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
contagem de prazos processuaisembargos de declaraçãoproteção de réus presosJuizados Especiais Criminais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.