Altera a alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 15, da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências, para incluir as academias de ginástica e estabelecimentos similares no rol de beneficiados.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/06/2018
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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