PL 10344/2018 · Câmara dos Deputados

Altera a alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 15, da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências, para incluir as academias de ginástica e estabelecimentos similares no rol de beneficiados.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/06/2018
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal