OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 10374/2018

PL 10374/2018 · Câmara dos Deputados

Doações diretas a escolas e creches conveniadas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/06/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto autoriza que doações para crianças e adolescentes, atualmente feitas apenas aos Fundos específicos (com dedução no IR), sejam destinadas também diretamente a escolas e creches conveniadas com a rede pública. O objetivo é facilitar que pessoas físicas e empresas contribuam diretamente com instituições educacionais que atuam em complemento ao poder público.

  • Permite doações diretas a escolas e creches conveniadas com a rede pública, além das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Mantém a dedução integral no Imposto de Renda para essas novas doações diretas
  • Exige regulamento próprio para disciplinar os termos e condições das doações diretas
  • Visa mobilizar recursos de pessoas físicas de maior renda e empresas para qualificação da educação infantil
  • Reconhece o papel complementar das creches conveniadas na oferta de educação infantil

Temas identificados pela OlhoNaLei

dedução tributária para fins sociaiseducação infantilcooperação público-privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia doações dedutíveis no Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), reduzindo arrecadação tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Citaart. 205 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo CuryInativo
PSDB · SP · Câmara
Otavio LeiteInativo
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Trata de destinação direta de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente às escolas ou creches conveniadas com a rede pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal