PL 1038/2003 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
21/05/2003
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal