Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos.
- Status
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Apresentada em
- 21/05/2003
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Ementa
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